CONMEBOL
Luque 12 de maio 2023
DCO 105/2023
Secretários Gerais
Associações Membros
Prezados senhores,
Dirijo-me a vocês por meio desta carta e por seu intermeio a vossos clubes afiliados que disputam a CONMEBOL Libertadores e a CONMEBOL Sudamericana 2023, para esclarecer que os jornalistas e meios de comunicação não Detentores dos Direitos (NRH) dos torneios, não podem fazer imagens (vídeos) gravados ou ao vivo dentro do perímetro do estádio (ou seja, do anel/perímetro de segurança – incluindo a imprensa ou galeria do público em geral)
Independentemente de serem ou não credenciados para a partida. Lembramos que é proibido postar imagens (vídeos) nas redes sociais pessoais e multimídia (incluindo canais de televisão e plataformas digitais), sob pena de proibir o acesso dos meios de comunicação e/ou profissionais que descumprirem esta norma.
Solicitamos a comunicação aos clubes participantes dos torneios em referência, que por sua vez, deverão informar os profissionais e meios de comunicação credenciados para as partidas.
Atenciosamente
Frederico Nantes
Diretor de Competições e Operações
@kto_brasil