A Aceg ressalta o artigo 122.
Art. 122 – A zona mista, com abordagem de jogadores e integrantes da comissão técnica, deve ser realizada fora do gramado (Zona 1), apenas depois do jogo, e é de inteira responsabilidade dos clubes. A zona mista poderá ser acessada por todos os profissionais credenciados para a partida.