De acordo com o artigo 212 da Lei 14.597 – Lei Geral do Esporte, é atribuição das Associações dos Cronistas Esportivos apenas o credenciamento dos profissionais para acesso aos estádios, arenas, praças e ginásios esportivos. Portanto, a distribuição de cabines, postos de transmissão e tribuna de imprensa dentro dos estádios não é função da Aceg. A atribuição é única e exclusiva dos clubes. Diante disso, emissoras e canais de web que desejarem fazer transmissão devem procurar contato diretamente com os clubes mandantes dos jogos.